Cássio e Maranhão

Asplan comemora aprovação de PRS que coloca fim ao Funrural e diz que essa decisão corrige distorção que bitributava o setor produtivo

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), cujos associados vinham depositando o imposto em juízo, comemorou a decisão. “Ela repara uma injustiça com o setor produtivo e corrige uma distorção jurídica”, disse o presidente da Asplan, Murilo Paraíso. Ainda segundo Murilo, a aprovação do PRS 13 na CCJ, representa um alívio para o produtor rural brasileiro.  “Nós tínhamos uma bitributação, já que também recolhemos a Previdência sobre a folha de pagamento, o que não ocorre com o empregador urbano”, explica o dirigente canavieiro.

Fim do Funrural

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017, de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) foi aprovado, nesta quarta-feira (23), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto suspende, em definitivo, a cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), um imposto já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto suspende a execução da lei 8.540/1992, que estabelecia uma alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção agrícola. O PRS, que segue para promulgação, caso não haja recurso, foi aprovado com os votos dos senadores paraibanos Cássio Cunha Lima (PSDB) e José Maranhão (PMDB). Como o PRS é terminativo, não precisa passar por análise do Senado, nem da Câmara.

 

Distorção jurídica

 

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), cujos associados vinham depositando o imposto em juízo, comemorou a decisão. “Ela repara uma injustiça com o setor produtivo e corrige uma distorção jurídica”, disse o presidente da Asplan, Murilo Paraíso. Ainda segundo Murilo, a aprovação do PRS 13 na CCJ, representa um alívio para o produtor rural brasileiro.  “Nós tínhamos uma bitributação, já que também recolhemos a Previdência sobre a folha de pagamento, o que não ocorre com o empregador urbano”, explica o dirigente canavieiro.

 

Tributo inconstitucional

 

O advogado Jeferson Rocha, que representa a Asplan nesta questão do Funrural, lembra que essa decisão do Senado cumpre a Constituição ao retirar o Funrural do ordenamento jurídico. “O Senado Federal recebeu dois ofícios do STF, em 2013 e 2014, onde o Supremo orientava a retirada do Funrural do ordenamento jurídico, porque o tributo é inconstitucional. Contudo, essa orientação dada ao Senado pelo STF não foi obedecida. Esses ofícios  foram arquivados e, recentemente, depois do julgamento que contrariou decisões anteriores da própria Corte, que considerou constitucional a cobrança do Funrural, por uma votação de 6×5, a bancada ruralista reativou essa ideia dentro do Senado, a partir do PRS da senadora Kátia Abreu, que recebeu parecer favorável do relator, Jader Barbalho e hoje foi aprovado na CCJ em caráter terminativo”, esclareceu o advogado.