JULGAMENTO

STF julga inconstitucional lei da Paraíba que permite a participação de candidatos com ensino médio em concursos para serviços notariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 6.402, de 23.12.1996, do Estado da Paraíba, que previa a participação de candidato com apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até 30 mil habitantes. LEIA MAIS 

Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES