recursos hídricos

Não cabe ao Judiciário deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos

A decisão acerca do retorno ou não do racionamento, assim, permanecerá a critério das autoridades administrativas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, disse que não cabe ao Judiciário fazer análise técnica sobre a necessidade, ou não, do racionamento de água. Ele derrubou a decisão da Justiça da Paraíba que havia determinado o retorno do racionamento das águas do reservatório Epitácio Pessoa, em Campina Grande. LEIA MAIS

Fonte: OS GUEDES