só para educação

Municípios não podem utilizar verba do Fundef para pagar advogados

MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação

Por sete votos a um, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que municípios não podem utilizar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar honorários advocatícios. Segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise do Recurso Especial n. 1703697/PE e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes