Parque de Areia Vermelha é 'inócuo e imprestável' - Por Bergson Marques

"salvo melhor juízo, o Decreto Estadual que criou o 'Parque', desde a sua publicação, é inócuo e imprestável, eis que, a área na verdade não é de domínio do Estado e muito menos do Município de Cabedelo, pelo que, não pode se reconhecer qualquer TAC firmado sem a interveniência da União. Por outro lado se faz necessária, e de forma urgente, a normatização da utilização da área, visando a sua preservação, pelo bem do turismo de Cabedelo e da Paraíba", explanou.

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Opinião no Debate – Laerte Cerqueira

Diante do debate sobre as novas medidas de aproveitamento, comércio e acesso à praia de Areia Vermelha, o defensor público e morador de Intermares, Bergson Marques, resolveu escrever sobre o assunto. Dar sua opinião. Com espaço aberto para reflexões como essa, independentemente da defesa que é feita , resolvemos publicar o conteúdo da mensagem, com autorização do defensor.

Disse Bergson: – Quando em férias, tenho viajado pelo Brasil e países vizinhos a bordo de um motor home e sinto a necessidade dos órgãos públicos ambientais normatizarem o uso e manejo das áreas de preservação presentes nos mais diversos recantos do país. Se não me engano, no ano de 2001, exercendo o mandato de vice-prefeito e na função de procurador Geral do Município de Cabedelo, participei de uma reunião na Sudema, ocasião em que foi apresentado um Decreto Estadual, publicado na época, o qual criava o “Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha”. No entanto, sem contemplar o equipamento ambiental com uma dotação orçamentária anual, necessária a sua manutenção e preservação, fato que contestei face a falhada norma estadual.

Agora, sem querer adentrar nas legislações pertinentes, acho  que ao governador assiste razão quando demonstra preocupação com a não normatização de uso da área, visando a sua preservação, mas, contrariando isso, temos que entender que a competência e domínio sobre a mesma não é do Estado ou do Município e sim da União. Portanto, ambos são incompetentes para dirimir fórmulas restritivas de uso e manejo da mesma, inclusive,m não podendo validar legalmente qualquer TAC firmado em esfera distinta da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal.

Continuou Bergson: – Não que seja contra a normatização do uso e manejo da área, mas o assunto é de grande importância, não só ambiental, mas também turística e de geração de emprego e renda. Por isso, faz-se necessário encontrar meios que possam contemplar as potencialidades atrativas e os interesses daqueles que sobrevivem através de comércios no seu entorno, claro, dentro de limites que permitam a sua total preservação. Entendemos que o assunto deva ser discutido na esfera competente, em conjunto com a união, detentora do domínio da área, podendo fazer parte dessa discussão os interessados. Afinal, legalmente, a discussão de forma unilateral, seja pelo Estado ou Município, só teria eficácia se a União dispensar-se a estadualização ou municipalização da área a um deles, no que não acredito acontecer.

Bergson finalizou dizendo que “salvo melhor juízo, o Decreto Estadual que criou o ‘Parque’, desde a sua publicação, é inócuo e imprestável, eis que, a área na verdade não é de domínio do Estado e muito menos do Município de Cabedelo, pelo que, não pode se reconhecer qualquer TAC firmado sem a interveniência da União. Por outro lado se faz necessária, e de forma urgente, a normatização da utilização da área, visando a sua preservação, pelo bem do turismo de Cabedelo e da Paraíba”, explanou.

 Jornal da Paraíba