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STJD nega pedido de Auto Esporte e Desportiva Guarabira de anulação do Paraibano de 2018

O Auditor Otávio Noronha e o Presidente Paulo César Salomão Filho votaram na íntegra com a relatora.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado na quinta-feira (07), decidiu não reconhecer os processos impetrados pelo Auto Esporte e pela Desportiva Guarabira, que pediam a anulação do Campeonato Paraibano de 2018, além do rebaixamento do Botafogo-PB e Campinense.

Os auditores analisaram que os clubes não cumpriram os prazos processuais para entrar na Justiça Desportiva no caso que envolve as supostas manipulações de resultado e dos sorteios das escalas de arbitragem do certame estadual do ano passado, que vieram à tona depois que foi desencadeada a Operação Cartola, um dia após a final do torneio, disputada entre as duas equipes processadas

Punição

Por quatro votos a três, o Pleno do STJD arquivou os dois processos, e ainda pode enquadrar Auto Esporte e Desportiva Guarabira no Artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para aqueles clubes que não aguardarem o esgotamento das esferas desportivas para ingressarem com ações na justiça comum.

– Foi determinado o julgamento em conjunto dos processos. Por maioria de votos, os dois processos foram recebidos como Medida Inominada e não conhecida face a sua intempestividade, divergindo a relatora, o auditor Otávio Noronha e o Presidente que conheciam ambas as medidas, mantendo a decisão do Vice-Presidente do TJD/PB por não haver elementos que justifiquem o pedido – diz decisão do STJD.

Osvaldo Sestário, defensor do Botafogo-PB entrou como Terceiro Interessado e justificou  o pedido de não procedência.

– A entrada da súmula na Federação se deu há mais de um ano atrás e não podemos falar em impugnação de partida. Esses processos foram avocados pelo STJD em setembro do ano passado. Primeiro foi para a Comissão Disciplinar que entendeu que a competência era do Pleno. Em momento algum essas equipes que agora pleiteiam no processo, vieram no STJD ou entraram como interessados. Não existem provas de contaminação de resultados. Que não sejam recebidas a impugnação de partida e a Medida – pediu.

Pela Federação Paraibana de Futebol, Michel Assef também pediu o não acolhimento das medidas.

– Aspectos formais não foram observados e não consegui encontrar uma prova sequer que relacione a petição inicial a um evento específico de alguma partida. Isso afasta o pedido de impugnação. Não encontrei uma prova e nem relato que se referem a partidas específicas. Simplesmente relatos que há uma investigação criminal sem definição definitiva. Pelo desprovimento dessas medidas – concluiu.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Procurador-geral Felipe Bevilacqua.

– A questão é simples. Desprovida de pé e cabeça. Existem questões formais mínimas para que essa impugnação seja recebida e provida. Tudo que foi colocado pelo advogado dos clubes não respeita prazos, não vem revestida de provas e não está amoldada no artigo que diz respeito. Receber também como Medida Inominada me parece fora da realidade e entendo que não deve nem ser conhecida – sugeriu.

Relatora dos processos, Arlete Mesquita justificou e proferiu seu voto.

– O pedido de impugnação de partida não é o mesmo que consta na capa. Entendo por conhecer, porém nego provimento mantendo a decisão do vice-presidente do TJD/PB. Não há elementos suficientes para dizer que houve o que foi pedido nas duas medidas – justificou.

O Auditor Otávio Noronha e o Presidente Paulo César Salomão Filho votaram na íntegra com a relatora.

Já o Auditor Ronaldo Piacente não conheceu de ambas as medidas por entender que são intempestivas. O entendimento divergente foi acompanhado pelos Auditores João Bosco, José Perdiz e Vanderson Maçullo.

Fonte: Voz da Torcida
Créditos: Voz da Torcida