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PELÉ ETERNO: Ex-goleiro do Santos pede indenização por danos morais e uso de imagem em filme sobre o rei do futebol

“Assim que o Pelé fez o gol de número 999, eu fui obrigado a me ‘contundir’ e o Pelé foi para o gol no meu lugar porque, premeditadamente, eu entrei em campo sem goleiro reserva”.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar nesta terça-feira (12) ação em que o ex-goleiro do Santos Jair Estevão da Silva (que morreu em 2015) pede indenização por danos morais e materiais pela citação no filme “Pelé Eterno”, em que foi utilizado um dublê (ator) do ex-goleiro para dramatizar uma cena na véspera do milésimo gol de Pelé. (*)

O autor da ação alega uso indevido da imagem pela Anima Produções, Paramount Pictures e Universal Studios.

Em outubro, o site “Migalhas” registrou que o documentário foi parar no STJ porque o ex-goleiro alegou danos à sua imagem por uma cena que retrata a véspera do milésimo gol.

O filme mostra que, com o 999º gol de Pelé no jogo do Santos contra o Botafogo da Paraíba, teria havido uma dissimulação do então goleiro para, saindo do jogo, o artilheiro assumir a posição, de modo a garantir que o gol de nº 1.000 de Pelé fosse na próxima partida, contra o Vasco, no Maracanã. Na cena, foi usado um dublê para representar Jair Estevão da Silva.

O recorrente, que foi representado por seu espólio, alegou que basta a utilização da imagem sem autorização para caracterização do dano, e a cena dá a entender que ele teria dissimulado indisposição para ser substituído por Pelé, de modo a impedir o milésimo gol na Paraíba, sendo o “protagonista” da dissimulação. As instâncias de origem negaram os pleitos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou serem incontroversos os fatos de que não foi usada a imagem do ex-goleiro no filme em questão, e sim que as cenas foram por meio de dublê, mas também que não houve autorização do recorrente com divulgação de sua imagem por meio de dublê.

Ao abordar a questão relacionada ao uso da imagem por via reflexa, a ministra concluiu que o filme foi veiculado com cena que divulga imagem do recorrente, mesmo de forma indireta, em contexto que indicava claramente sua atividade de goleiro.

“Houve a veiculação de qualidades inerentes à sua pessoa, tornando possível sua identificação. E, em não tendo autorizado, houve violação ao direito de personalidade.”

Ainda segundo o site, “de acordo com a relatora, a simples utilização da imagem sem sua devida autorização enseja o dever de compensar os danos morais, exclusivamente, ainda mais diante da potencialidade de incrementar os fins econômicos ou comerciais das recorridas, produtoras do documentário, ainda que indiretamente. Dessa forma, fixou condenação no valor de R$ 10 mil.

O ministro Cueva pediu vista pois o preocupa possível interpretação de regressão em relação à decisão do Supremo, de que não é necessária autorização prévia para biografias.

Embora não tenha votado, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a narrativa do filme indica que teria o então goleiro dissimulado contusão para o Pelé não fazer o gol na Paraíba.

“A conotação é que tenha feito o migué. E isso no futebol é grave. Poderia colocar isso no filme, mas com autorização. É uma fraude esportiva.”

Ao que a ministra Nancy confirmou: “É gravíssimo em matéria de esporte, mostra desvio de conduta terrível.” O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cueva.

O jornalista Milton Neves revela em seu blog como Jair Estevão narrou o episódio: “Assim que o Pelé fez o gol de número 999, eu fui obrigado a me ‘contundir’ e o Pelé foi para o gol no meu lugar porque, premeditadamente, eu entrei em campo sem goleiro reserva”.

“Ninguém do Santos queria que o milésimo gol de Pelé saisse na Paraíba e sim no Maracanã”, recordou Jair Estevão.

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos
Créditos: Frederico Vasconcelos