Barragem de Camalaú

MPF/PB e MPPB pedem a Dnocs retomada de contrato para obras na barragem Camalaú

Os órgãos ministeriais querem que o Dnocs retome contrato que trata da execução das obras e serviços de adequação e recuperação da barragem Camalaú

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) emitiram recomendação referente ao monitoramento das águas do Projeto de Transposição do Rio São Francisco (Pisf) que, desde março deste ano, correm na Paraíba em direção ao açude de Boqueirão, que abastece Campina Grande e mais 18 cidades no estado. Os órgãos ministeriais querem que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) retome contrato que trata da execução das obras e serviços de adequação e recuperação da barragem Camalaú.

A recomendação é para que o Dnocs anule a suspensão contratual (rescisão contratual) relativa ao Contrato nº 018/2016, celebrado entre o Dnocs e a empresa Saneamento, Construção e Comércio Ltda (Sanccol), uma vez que não há indicação de amparo legal para suspensão, restabelecendo a vigência, os termos originais e a execução do contrato, sem ônus ao poder público.

Para a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, a recomendação é que, para manutenção da operação do sistema de bombeamento de águas decorrentes das obras da Transposição do Rio São Francisco, eixo leste, fiscalize a execução de obras complementares, tais como limpeza do leito do rio, drenagem, impermeabilização dos canais urbanos na cidade de Monteiro (PB) e, especialmente, que seja constatado se as intervenções de recuperação e de adequação das barragens estratégicas de Poções e Camalaú estão sendo implementadas após a passagem das águas, como forma de manter a integridade do Pisf.

Ainda de acordo com a representante do MPF/PB, a medida foi baseada na falta de ato concreto dos poderes públicos em cumprir suas obrigações no âmbito do Projeto de Transposição do Rio São Francisco. “A crise hídrica instalada na Paraíba já se perdura há cinco anos, sem qualquer ato concreto dos poderes públicos em cumprir suas obrigações. O status quo não pode ser justificativa para descumprimento das normas legais e técnicas, inclusive transformando obras provisórias em definitivas, colocando em risco a segurança de uma obra que teve custo avaliado até o momento em cerca de R$ 8,5 bilhões, além da grande impugnação jurídica e social”, pontuou a procuradora do MPF, que assinou a recomendação.

Medidas judiciais – As recomendações dão ciência e constituem em mora os destinatários quanto às providências solicitadas e poderão implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais referidos.