Juíza substitui atual junta governativa da FPF, entram Nadir Valengo e Eugênio Nóbrega

A Justiça decidiu afastar dois dos três membros da atual Junta Administrativa da Federação Paraibana de Futebol (FPF): Ariano Wanderley e João Máximo Malheiros. Por decisão da juíza Renata Câmara, da 8ª Vara Cível da Capital, eles foram substituídos pelos senhores Nadir Leopoldo Valendo e Eugênio Gonçalves da Nóbrega, que passam a integrar a Junta, ao lado de Eduardo Faustino Diniz.

Renata Câmara

A Justiça decidiu afastar dois dos três membros da atual Junta Administrativa da Federação Paraibana de Futebol (FPF): Ariano Wanderley e João Máximo Malheiros. Por decisão da juíza Renata Câmara, da 8ª Vara Cível da Capital, eles foram substituídos pelos senhores Nadir Leopoldo Valendo e Eugênio Gonçalves da Nóbrega, que passam a integrar a Junta, ao lado de Eduardo Faustino Diniz.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2014 e deu maior transparência ao atual processo eleitoral para escolha da nova diretoria da entidade, conforme explicou a juíza Renata Câmara.

Com a deflagração do processo eleitoral, que culminará no próximo dia 12, ocasião em que os associados irão escolher a nova diretoria da entidade, Ariano Wanderley e João Máximo tiveram suas candidaturas impugnadas e manifestaram intenção de não participar da Comissão Eleitoral a ser formada para conduzir o pleito na FPF.

Diante da realidade dos dois membros da Junta, a juíza Renata Câmara, ao tempo em que agradeceu o trabalho desenvolvido por Ariano Wanderley e João Máximo Malheiros, entendeu seria mais prudente substituí-los, evitando a formação de uma Comissão eleitoral paralela à Junta Administrativa. “A decisão ocorre, principalmente, no sentido de garantir transparência ao processo eleitoral, que vai eleger no próximo dia 12 o novo presidente da Federação Paraibana de Futebol e garantir fluência na gestão da FPF”, declarou a magistrada.

Leia, na íntegra, o despacho da juíza:

PROCESSO Nº. 000.6338-22.2014.815.2001

Vistos, etc.

Em resposta ao Ofício n. 50/2014, informo a Vossa Senhoria que esta magistrada já havia se manifestado sobre a possibilidade de permanência dos Srs. Ariano Wanderley e João Máximo como membros da Junta Administrativa, mesmo sendo pré-candidatos à Presidência da FPF nas próximas eleições.

Ocorre que, no presente expediente, Vossa Senhoria comunica a este juízo o interesse dos próprios Ariano e João em se afastarem do processo eleitoral.

Inicialmente, há de se ressaltar que o Estatuto é omisso quanto à formação de Comissão Eleitoral e, portanto, é possível que a administração da FPF, atualmente sob responsabilidade da Junta Administrativa, delibere sobre a sua constituição.

Não obstante a salutar posição dos referidos membros e a possibilidade de constituição de uma Comissão Eleitoral, tem-se que os referidos membros João Máximo Malheiros e Ariano Wanderley foram indicados originalmente por essa magistrada para compor a Junta Administrativa ante a necessidade de pessoas que fossem atreladas ao futebol, tudo no intuito de que a Federação não sofressem solução de continuidade nos seus trabalhos, já que a decisão atingiria a entidade em pleno campeonato paraibano e nacional. Um magistrado, acredito, não deve se preocupar tão somente com o aspecto jurídico-formal de sua decisão, mas também com os reflexos desta. Neste norte, foi formada a Junta Administrativa.

Ocorre que, neste momento de processo eleitoral da FPF, de impugnação de candidatura de dois dos três membros da Junta e, acima de tudo, considerando que os referidos membros estão a frente da FPF como longa manus do Poder Judiciário, acredito que a continuidade dos Srs. João Máximo e Ariano Wanderley como integrantes da Junta Administrativa não mais se mostra necessária ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Federação como um todo, já que em pouco menos de 01 mês a nova Mesa Diretora tomará posse na entidade.

Assim, ao tempo em que agradeço formalmente a colaboração que os referidos membros trouxeram à administração da FPF, e sempre no intuito de zelar pelo nome do Poder Judiciário e respeitabilidade das instituições, nestas incluída obviamente a Federação Paraibana de Futebol, afasto os Srs. João Máximo Malheiros Feliciano e Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, substituindo-os pelos Srs. NADIR LEOPOLDO VALENGO e EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA como novos membros da Junta Administrativa, ao lado do Sr. EDUARDO FAUSTINO DINIZ.

Por fim, considerando que o Sr. Nadir Leopoldo Valengo é o atual advogado contratado pela FPF, ressalto que o encargo ora assumido não inviabiliza a sua atuação paralela como advogado, cujo exercício deve ser garantido em sua amplitude, inclusive perante a FPF.

Por fim, considerando o exíguo prazo para atuação da Junta Administrativa pelos novos membros, fica indicado e autorizado o Sr. Eduardo Faustino como responsável pelos pagamentos através de cheques, a fim de evitar outros entraves burocráticos, inclusive bancários.

P. I. Demais diligências necessárias, inclusive com expedição de Ofício ao TJD, na pessoa do MD. Presidente e mandado de imissão de posse com urgência.

João Pessoa, 03 de dezembro de 2014.

Renata da Câmara Pires Belmont

Juíza de Direito