QUE MAL TE FIZ EU

Gusttavo Lima perde ação por plágio na Justiça

Segundo o TJ, em outubro de 2008, a música, com o título Quem Mal que fiz eu (Diz-me), foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores.

RIO – A Justiça do Rio proibiu a execução da música Que Mal te Fiz Eu, gravada pelo cantor Gusttavo Lima, por plágio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou o recolhimento de todos os exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena pop 2015, duas coletâneas que contêm a faixa, por considerar que ele se apropriou de uma música de outro autor, este português, alterou-lhe a letra original sem autorização, suprimindo uma estrofe, e a gravou, tudo sem que houvesse autorização do compositor.

A juíza concedeu tutela de emergência proibindo que os réus – Gusttavo, sua gravadora, a Som Livre, a Balada Eventos, empresa que administra a carreira do cantor, e o Google – “executem, divulguem ou comercializem” a música, por meio físico ou digital. A ação foi movida pelo músico português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido como Ricardo Landum.

Na decisão, a magistrada alega que é “evidente a probabilidade do direito autoral alegado” por Landum, e define que um oficial de Justiça recolha “todos os exemplares dos CDs que se encontrem nos depósitos da gravadora, ficando o autor como fiel depositário dos estoques”. Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 4 de maio. Gusttavo já negou o plágio em um comunicado.

Segundo o TJ, em outubro de 2008, a música, com o título Quem Mal que fiz eu (Diz-me), foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores. O tipo de registro não previa utilização com exclusividade pelo autor, mas a canção não podia ser alterada ou adaptada, fosse na letra, na melodia ou no arranjo. “De acordo com os autos processuais, o cantor Gusttavo Lima alterou a letra original sem a devida autorização e suprimiu a seguinte estrofe: ‘não entendo, porque me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim'”, informou o TJ.

Fonte: Estadão