'ofensivo'

Defensoria recorre da proibição de 'Que tiro foi esse' no Carnaval 

De acordo com defensor público que entrou com ação na Justiça, texto da proibição dá margem ao prefeito para decidir o que artistas podem ou não tocar

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação na Justiça contra a proibição da música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, e de outras músicas consideradas impróprias no carnaval de Joaquim Gomes. A informação foi divulgada nesta terça-feira (6).

A proibição foi adotada pela prefeitura do município, que fica na região Norte do estado, após um pedido da Polícia Militar sob a justificativa de que a música incentiva a violência e o urso de arma de fogo.

Na ação, o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto pede a suspensão da 10ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Estado (MP-AL), onde há recomendação para proibir músicas “com letras e/ou coreografias que façam apologia à violência, especialmente contra mulher ou tenham conteúdo sexual explícito”.

O TAC firmado no MP, contudo, não especifica nenhuma música. A escolha delas foi definida em reunião posterior, realizada por representantes das festas de carnaval da cidade, PM e prefeitura.

“A proibição de uma música em si constitui ato de censura prévia, em plena violação ao Estado Democrático de Direito e ao texto fundamental que lhe dá sustentação. Além disso, importa em uma inadmissível ingerência da moral individual na escolha que os indivíduos podem ou não fazer, quando a régua deveria ser a lei”, diz o defensor.

Em entrevista ao G1 na última semana, o promotor da cidade, Paulo Barbosa, falou sobre a importância da regulação do repertório musical. “As músicas que tocam hoje têm muitos conteúdos impróprios, que devem ser evitados principalmente em eventos com presença de jovens e crianças”.

Mas segundo o defensor Manoel Neto, se o objetivo era resguardar as pessoas de ouvir músicas com conteúdo impróprio, isso não deveria acontecer apenas no carnaval.

“As crianças e adolescentes ouvem rádio, a priori, e se o argumento é de não expô-las, a coerência determina que os envolvidos neste ato de censura prévia busquem vedar a reprodução de referidas músicas o ano inteiro, seja por qual veículo for”, avalia.

A ação foi apresentada na segunda (5) e aguarda apreciação do juiz de Direito da Vara de Ofício Único de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes.

A Defensoria Pública defende que é necessário garantir o direito fundamental da liberdade de expressão artística, bem como com o direito de os indivíduos decidirem o que querem ou não ouvir como música, sem um censor prévio que se julgue na condição de impor-lhes seu gosto pessoal.

 

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Fonte: Mídia News
Créditos: Mídia News