mais um veto

ELEIÇÕES 2018: TSE veta participação de Lula em debate da RedeTV

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, negou o pedido do PT para conceder uma liminar para o ex-presidente Lula participar do debate da RedeTV

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, negou o pedido do PT para conceder uma liminar para o ex-presidente Lula participar do debate da RedeTV!, que será realizado nesta sexta-feira (17).

Em seu despacho, Sérgio Banhos disse que o TSE não pode decidir sobre a liberdade de Lula, que é competência de outra esfera, e que “é público, notório e incontroverso” que o ex-presidente está preso condenado pela segunda instância.

Outra solicitação da defesa de Lula era que, caso o TSE negasse a presença do candidato à Presidência no debate, que ele pudesse participar por videoconferência. E deu ainda sua opinião de que o uso dessa alternativa é “incompatível” com “a já conhecida dinâmica desses debates”.

 

Para o ministro, os pedidos da defesa de Lula, ainda que no âmbito eleitoral, significatiam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”, referindo-se à juíza Carolina Lebbos Moura.

“Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário”, tampouco “sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social”, disse o juiz.

“Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, completou.

Nos argumentos, os advogados afirmaram que “a cada dia que o Partido dos Trabalhadores tem o seu candidato indisponível, ausentando-se de debates, padece de prejuízos incalculáveis na viabilidade de sua candidatura, não apenas prejudicando-o enquanto agremiação política, mas a todo o direito difuso à democracia”.

A defesa havia sustentado a solicitação na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), que prevê a participação de candidatos de partidos com representação em debates e que Lula detém de prerrogativas eleitorais como candidato, uma vez que sua condenação não foi feita pela última instância.

Afirmaram que a prisão de Lula não pode “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República” e que o ex-presidente possui “em sua integralidade todos os seus direitos políticos”.

“Percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, havia destacado a defesa.

Fonte: Falando Verdades
Créditos: Falando Verdades