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Trabalhador terá que contribuir com 8% ao INSS se ganhar menos que o mínimo

reforma trabalhista criou um tipo de trabalho chamado de intermitente, no qual o funcionário não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas trabalhadas. Com isso, ele poderá ganhar menos que um salário mínimo (atualmente de R$ 937).

Se isso acontecer, o próprio trabalhador terá que arcar com uma parte do pagamento ao INSS. Caso contrário, aquele mês não será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Antes, a empresa era responsável por pagar toda a contribuição devida à Previdência Social.

Trabalhador terá que pagar 8% até o dia 20

O trabalhador que ganhar menos que o salário mínimo terá que contribuir com 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O pagamento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. As informações foram definidas pela Receita Federal e publicadas nesta segunda-feira (27) um ato no Diário Oficial da União.

Como calcular:

1) (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença)

2) (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS)

Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entende que se um trabalhador recebeu R$ 400 de salário em um mês, ele terá que contribuir com 8% sobre os R$ 537 (diferença para os R$ 937 do salário mínimo). Ou seja, o trabalhador teria que pagar R$ 42,96 para o INSS.

Exemplo:

1) 937 – 400 = 537

2) 537 X 0,08 = 42,96

A Receita Federal afirma que o pagamento dessa complementação já existia antes da medida provisória, porém, só para contribuintes individuais. No caso de empregados, não havia essa previsão, mas agora passa a valer para qualquer tipo de contrato de trabalho.

“Com essa mudança da reforma, pode acontecer de mais pessoas receberem menos do que o mínimo”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Se não pagar, mês não conta para aposentadoria

Se o trabalhador não fizer esse pagamento, aquele período não será considerado como contribuição e não contará para a concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria, por exemplo.

Para a advogada previdenciária Marta Gueller, os trabalhadores poderão ter dificuldades em fazer essa complementação.

Se o trabalhador já recebe menos do que o salário mínimo, ele vai ter dinheiro para pagar essa diferença? Eu acredito que não.

Marta Gueller, advogada previdenciária

“Se o trabalhador não ficar atento, ele não vai recolher essa diferença e não terá direito à contagem desse tempo para aposentadoria. O governo vai receber uma parte daquela contribuição, vai gerar arrecadação, mas não haverá nenhum retorno para o trabalhador. Se ele não tiver uma determinação em fazer a complementação, o valor será desprezado”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Reforma já está valendo

reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro. Poucos dias depois, foi publicada uma medida provisória que alterou alguns pontos da reforma. As mudanças têm efeito imediato e já eram esperadas, pois faziam parte de um acordo entre governo e parlamentares. Como se trata de uma medida provisória, ela precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. O prazo para a votação é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60.

Fonte: UOL
Créditos: UOL