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PF indicia Wesley e Joesley Batista por uso de informação privilegiada

A Polícia Federal indiciou os empresários Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, sob a alegação que eles “utilizaram-se das informações relevantes que detinham (conteúdo da colaboração premiada) para realizar operações no mercado de capitais e auferir vantagens”

Polícia Federal indiciou os empresários Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, sob a alegação que eles “utilizaram-se das informações relevantes que detinham (conteúdo da colaboração premiada) para realizar operações no mercado de capitais e auferir vantagens”. Os dois estão presos na sede da PF em São Paulo.
Joesley foi indiciado pela prática contínua de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada. Wesley foi indiciado por uso indevido de informação privilegiada agravada por abuso de poder.

Em seu despacho, o delegado federal Edson Fabio Garutti Moreira destaca que “enquanto participavam dos procedimentos de negociação de colaboração premiada, sabendo do potencial desta delação no mercado de valores mobiliários brasileiro, utilizaram esta informação privilegiada, ainda sigilosa, determinando a realização de operações de compra/venda no mercado de valores mobiliários”. E aponta nove premissas para prática de delitos:

As informações prestadas por Joesley e Wesley (respectivamente diretores presidentes da FB Participações S/A e de sua controlada JBSS/A) no acordo de colaboração premiada junto à Procuradoria Geral da República têm natureza jurídica de “informação relevante” para os fins do artigo 27-D da Lei 6.385/76;
As pessoas que determinaram as operações no mercado de capitais tinham conhecimento desta “informação relevante”;
Esta “informação relevante” estava acobertada por sigilo;

O uso desta “informação relevante” era capaz de propiciar vantagem em negociações no mercado de capitais;
Esta “vantagem” era “indevida”, nos termos da lei, porquanto feria o princípio da simetria informacional e quebrava as regras legais de vedação de uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (colocava os detentores da informação relevante em posição diferenciada frente aos demais participantes do mercado);

As negociações com ações e também com derivativos de câmbio (contratos futuros e a termo) perfazem o conceito de “valores mobiliários” para fins do artigo 27-D da Lei 6.385/76;

A venda de ações da empresa JBS por parte da empresa controladora (FB Participações) no mesmo período em que a própria empresa JBS foi a mercado recomprar suas ações (dentro do programa de recompra divulgado), representa uma combinação de interesses que caracteriza manipulação de mercado – Observação: embora o programa de recompra de ações estivesse aberto desde 08/02/2017, a JBS apenas passou a executar ordens referentes a este programa de recompra cerca de um mês e meio depois, exatamente no mesmo período em que a empresa FB

Participações foi a mercado vender parte de suas ações; esta prática de operações contrárias em mercado por parte da empresa controladora e controlada é vedada pelas regras da CVM e neste período havia intenso contato entre os irmãos Batista, notadamente com relação ao procedimento de colaboração premiada, o que revela que a extrema coincidência no período das operações foi uma combinação, um ajuste;

Para a caracterização dos crimes investigados não é relevante a identificação da autoria do vazamento do conteúdo do acordo de colaboração premiada – até porque os delatores já tinham uma expectativa de que estas informações viessem a se tornar públicas entre início e meados de junho, mesmo se não houvesse qualquer vazamento;

O crime de uso indevido de informação privilegiada não exige a ocorrência de vantagem, mas apenas que a informação seja capaz de gerar vantagem indevida, razão pela qual não há relevância se as operações foram realizadas com finalidade especulativa ou protetiva (“hedge”) – nos dois casos haveria uma vantagem em se utilizar a informação privilegiada.”

Wesley foi detido acusado de uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. O irmão Joesley Batista também foi alvo de mandato de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal no mesmo dia, mas já estava preso desde o domingo (10), por outra acusação. Joesley foi preso por conta de indícios de omissão de informações na delação feita à Procuradoria Geral da República (PGR) – o que anularia o acordo que lhe garante imunidade.

A JBS fez operações no mercado de câmbio e ações dias antes da divulgação de informações relacionadas ao acordo de colaboração premiada firmado entre executivos da J&F e a PGR.

A notícia de que os irmãos Batista fecharam delação premiada é considerada uma informação privilegiada, porque tem potencial para mexer com o mercado financeiro. No dia seguinte à divulgação, o dólar disparou 8% e a bolsa fechou na maior queda em 9 anos.

A JBS admitiu que comprou dólar antes da divulgação das notícias sobre a delação, mas negou que visava o lucro. A empresa alegou que buscava “proteção financeira” para seus negócios, que tem dívida e receitas em dólar.
Em outra operação investigada, os controladores venderam ações da JBS para a tesouraria da empresa. Com a posse de informação privilegiada, os irmãos teriam evitado uma perda de R$ 138 milhões com a venda de ações, além de ter obtido um lucro de US$ 100 milhões com operações de câmbio, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

As investigações por suposto uso de informação privilegiada começaram na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que instaurou processos administrativos para apurar eventuais irregularidades. A CVM pode multar os acusados e proibi-los de atuar no mercado financeiro, mas não pode ordenar prisão.

A CVM encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, que ingressou com o processo penal. Ao todo, há 13 processos administrativos e inquéritos em análise na CVM envolvendo a atuação dos irmãos Batistas e das empresas controladas por eles no mercado financeiro às vésperas do fechamento da delação premiada.

Fonte: G1