Trabalho

Justiça determina que Uber terá de pagar direitos trabalhistas a motorista

Após ação movida por Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, que trabalhou para o Uber, o Juiz, Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte-MG emitiu a decisão reconhecendo vínculo empregatício.

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Após ação movida por Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, que trabalhou para o Uber, o Juiz, Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte-MG emitiu a decisão reconhecendo vínculo empregatício. Segundo o juiz, a relação motorista-Uber atende a requisitos para definição de relação trabalhista implantados pela CLT.

O motorista recebia entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês. Porém, alegou em suas queixas que, por não ser empregado registrado, não tinha direito a benefícios trabalhistas. Leonardo Silva é motorista profissional há 16 anos. Foi taxista por 10 anos e motorista executivo antes de aderir ao Uber. Hoje, ele trabalha por uma concorrente do Uber, a Cabify.

Devido a isso, a empresa de transporte alternativo deverá pagar benefícios trabalhistas previstas na CLT como, horas extras, adicional noturno, férias e 13º proporcionais, aviso prévio, feriados trabalhados.

Veja abaixo os argumentos do Uber e como os mesmos foram rebatidos pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves.

1) Pessoalidade

O que diz a Uber: Não há pessoalidade porque os usuários podem ser atendidos por qualquer um dos motoristas que estejam atuando na plataforma.

O que decidiu o juiz: “Não se pode confundir a pessoalidade marcante da relação motorista-Uber com a impessoalidade da relação usuário-motorista. Assim, da mesma forma que, na maioria das vezes, não podemos escolher qual cozinheiro irá preparar nosso prato em um restaurante ou qual vendedor ira nos atender em uma loja de sapatos, não é dado ao usuário do aplicativo indicar qual motorista o transportará”.

2) Onerosidade

O que diz a Uber: A empresa afirma que Ferreira não recebeu remuneração alguma. Foi ele quem pagou pela utilização do aplicativo.

O que decidiu o juiz: O magistrado afirma que “a roupagem utilizada pela ré para tentativa de afastar o pressuposto da onerosidade não tem qualquer amparo fático”. Ele explica assim: “Os demonstrativos de pagamento jungidos aos autos pelo demandante revelam que os pagamentos realizados pelos usuários são feitos para a ré, que retira o seu percentual e retém o restante, repassando-o aos motoristas somente ao final de cada semana. Isso demonstra que a reclamada não apenas faz a intermediação dos negócios entre passageiros e condutores, mas, ao contrário, recebe por cada serviço realizado e, posteriormente, paga o trabalhador”.

3) Não eventualidade

O que diz a Uber: Não existe habitualidade “por não existir dias e horários obrigatórios para a realização das atividades”, segundo o texto da decisão. Além disso, o conceito de não eventualidade só poderia ser aplicado a colaboradores com alguma função relacionada com sua atividade-fim. A Uber diz que esse não é o caso dos motoristas, que a contratam por ser ela uma empresa de tecnologia.

O que decidiu o juiz: O magistrado reconhece que a Uber é uma empresa de tecnologia, mas que o transporte não pode ser descartado de sua operação principal. “Se fosse apenas uma empresa de tecnologia não fariam sentido os robustos investimentos em carros autônomos que têm sido realizados pela companhia, como notoriamente tem divulgado os veículos de comunicação.”

“Por qualquer ângulo que se analise a matéria, é inconteste a estreita correspondência entre o labor do reclamante (função de motorista) com as atividades normais da reclamada (serviços de transporte), sendo certo, por conseguinte, deduzir a não eventualidade da prestação dos serviços”, afirmou o juiz.

4) Subordinação

O que diz a Uber: Os motoristas têm independência para usar o aplicativo quando e onde quiserem, escolher os horários em que trabalham e prestar os serviços como quiserem.

O que decidiu o juiz: O magistrado chamou o discurso da Uber de “marketing”, já que os motoristas têm de cumprir regras rígidas caso queira continuar a trabalhar. “O fornecimento de ‘balinhas’, água, o jeito de se vestir ou de se portar, apesar de não serem formalmente obrigatórios, afiguram-se essenciais para que o trabalhador consiga boas avaliações e, permaneça ‘parceiro’ da reclamada, com autorização de acesso a plataforma”, afirmou.

“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.

 

Fonte: G1
Créditos: Estagiária: Érika Soares