grátis só a tarde

Governo decide cobrar por acesso ao Diário Oficial da União pela manhã

Acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito apenas entre 12h e 23h59min

O governo federal resolveu cobrar pelo acesso matutino do público em geral ao Diário Oficial da União (DOU), que hoje é gratuito e pela internet. A gratuidade só ocorrerá a partir do período da tarde. Portaria publicada nesta quinta-feira, 1º de novembro, no próprio documento diz que “o acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente”.

O ato determina que “serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I – acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II – acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III – serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV – acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União.”

Pela portaria, “o acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional”.

A assessoria de imprensa da Imprensa Nacional, que é vinculada à Casa Civil da Presidência da República, foi procurada para explicar melhor a medida, mas ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem.

A norma publicada no DOU diz que os termos e os preços que serão cobrados pelos serviços serão regulamentados em até 180 dias. “A Imprensa Nacional manterá atualizados em seu portal institucional o portfólio de serviços em plataforma eletrônica e a respectiva tabela de preços”, cita a portaria.

Sobre o DOU

O Diário Oficial da União era comercializado na forma impressa até outubro do ano passado, por meio de assinaturas e contratos avulsos, mas no mês seguinte a venda foi encerrada e o diário passou a ser publicado apenas na internet, com acesso liberado.

O DOU está em circulação desde 1º de outubro de 1862. A publicação edita as normas que regem o Brasil e é formada por um conjunto de três seções diárias. O DOU divulga também atos de nomeação e exoneração de agentes públicos, assim como aqueles referentes a contratações, convênios e licitações da Administração Pública Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Fonte: Portal Exame
Créditos: Portal Exame