induzindo voto

Coagir voto de funcionários é ilegal, alerta Ministério Público do Trabalho

Segundo o órgão, "tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho."

1º.out.2018 - Luciano Hang, dono da Havan

O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou nota oficial nesta segunda-feira (1º) alertando para o fato de que empresas e empresários não podem coagir, impor ou direcionar o voto de seus funcionários. Segundo o órgão, tal prática pode configurar assédio moral.

A manifestação do MPT não cita nomes, mas veio no mesmo dia em que o dono das lojas Havan, Luciano Hang, publicou vídeo no qual diz a funcionários que sua empresa pode deixar de criar empregos se o PT vencer a eleição. Hang apoia Jair Bolsonaro (PSL).

“Depois não adianta mais reclamar. Se você não for votar, se anular o seu voto, se votar em branco, e depois do dia 7, lamentavelmente, ganha a esquerda e nós viramos uma Venezuela, vou dizer para vocês: até eu vou jogar a toalha”, disse o empresário.

Hang disse ao jornal Folha de S. Paulo que sua intenção não foi coagir seus empregados. O empresário afirmou que vai repensar seu planejamento estratégico de expansão e falou até em risco de demissões em caso de vitória eleitoral petista.

Sem citar o caso Havan, o MPT faz um alerta a empresários. “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em declaração divulgada pelo MPT.

Na nota pública, o MPT menciona “notícias veiculadas na imprensa acerca de condutas empresariais incompatíveis com o Estado Democrático de Direito que importam violação às liberdades individuais e ao direito à orientação política do cidadão-trabalhador, que tem, ainda, assegurada a proteção de sua intimidade e liberdade de escolha no processo eleitoral, não sendo admissível coação psicológica, moral, econômica ou social do empregador em relação ao trabalhador, objetivando o direcionamento de votos de seus trabalhadores a determinado candidato ou partido político.”

Com isso, o MPT convoca a sociedade e toda a classe empresarial “a respeitar e assegurar o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais.

Segundo o órgão, “tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.”

O MPT afirma que vai agir para investigar “denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.”

O órgão recebe denúncias, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.

Fonte: UOL
Créditos: UOL