Câmara desarquiva projeto de Eduardo Cunha que cria o Dia do Orgulho Hétero

O projeto foi apresentado em 2011

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), solicitou e conseguiu o desarquivamento de vários projetos de sua autoria arquivados com o fim da legislatura passada, como o que cria o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no 3º domingo de dezembro, que não chegou a ser votado em nenhuma comissão da Casa, mas, com o desarquivamento, volta a tramitar normalmente nas comissões.

O projeto foi apresentado em 2011 e na justificativa da proposição, Eduardo Cunha afirma que “a presente proposta visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem, e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso”. Em outro trecho da justificativa, o peemedebista afirma que “no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da” ideologia gay “supera todo e qualquer combate ao preconceito”.

Outro projeto de Cunha que foi desarquivado e que trata dos heterossexuais é o que determina que as medidas e políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias respeitantes à orientação sexual, adotadas pela administração pública, devem abordar explicitamente os casos de discriminação contra heterossexuais.

O projeto estabelece em um de seus artigos que o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, penalizará os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.

Em outro artigo, o texto diz que os crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.

Pelo Regimento Interno da Câmara um projeto pode ser desarquivado “mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”. Como a proposta de Cunha não andou na legislatura passada, ficando parada na CCJ, teve como destino o arquivo.
EBC