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Briga entre condôminos por causa de um cachorro acaba em condenação

A relatora do caso no TJSC, desembargadora Cláudia Lambert de Faria, afirmou que não é possível conceber que a conduta do dono do cachorro foi em legítima defesa.

Um condômino foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao síndico do prédio após agredi-lo por causa de uma briga envolvendo o cachorro do morador. A decisão é da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a sentença com a condenação, mas optou por diminuir a quantia de R$ 10 mil, arbitrada em primeiro grau.

Na época da confusão, o síndico e autor da ação tinha 66 anos. Segundo ele, o vizinho, de 39 e maior porte físico, teria o agredido com socos e chutes quando advertiu o morador, pela terceira vez, sobre a circulação com cachorro sem precauções de higiene e segurança nas dependências do edifício.

O autor afirmou na ação que chegou a ficar desacordado por causa dos vários golpes que recebeu – alguns deles desferidos quando ele já estava no chão. O vizinho não negou a agressão no processo, mas disse que agiu em legítima defesa. Contou que só agrediu o síndico após ser ofendido e disse também ter sido alvo de socos e pontapés.

Provas judiciais

A relatora do caso no TJSC, desembargadora Cláudia Lambert de Faria, afirmou que não é possível conceber que a conduta do dono do cachorro foi em legítima defesa. Isso porque, conforme destacou, o síndico apresentou boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e fotos que comprovam suas alegações, enquanto o réu não produziu nenhuma prova em relação à sua tese.

“Mesmo na hipótese do apelado ter se referido primeiramente ao apelante em tom de agressividade, proferindo palavras de baixo calão, nada justifica a conduta desproporcional do último, ocasionando lesões corporais no primeiro”, avaliou a magistrada. (Com informações do TJSC)

Fonte: Metrópoles