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Justiça bloqueia R$ 416 milhões do ex-prefeito de Belém

O juiz da 3.ª Vara Federal Criminal, Rubens Rollo D’Oliveira, de Belém, mandou bloquear R$ 416.131.044,82 do ex-prefeito da capital paraense Duciomar Costa, o ‘Dudu’ (PTB), na...

O juiz da 3.ª Vara Federal Criminal, Rubens Rollo D’Oliveira, de Belém, mandou bloquear R$ 416.131.044,82 do ex-prefeito da capital paraense Duciomar Costa, o ‘Dudu’ (PTB), na Operação Forte do Castelo. O confisco do mesmo valor alcança ainda a mulher de ‘Dudu’, Elaine Baia Pereira, e sua cunhada Ilza Baia Pereira.

‘Dudu’ e a mulher foram presos pela Polícia Federal na sexta-feira, 1. A Justiça colocou o casal em regime domiciliar.

A PF e a Procuradoria suspeitam que ‘Dudu’ comandava organização criminosa que teria desviado R$ 400 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes a licitações durante sua gestão na capital paraense, entre 2005 e 2012, por meio de contratos no âmbito das Secretarias de Comunicação, Habitação e Urbanismo.

O prejuízo já identificado pela Operação Forte do Castelo inclui recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), convênios celebrados com o Ministério do Esporte e repasses do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Duciomar foi senador entre 2002 e 2004 e prefeito de Belém entre 2005 e 2012.

A Justiça ordenou também o bloqueio de duas empresas controladas pela mulher de ‘Dudu’: R$ 231.005.839,49 da Metrópole Construção e Serviços de Limpeza e R$ 181.620.244,80 da SBC (Sistema Brasileiro de Construção).

O Ministério Público Federal, no Pará, identificou que a empresa SBC (Sistema Brasileiro de Construção) firmou contratos com a Prefeitura da capital paraense no montante total de R$ 288 milhões, entre 2009 e 2011. Já a Metrópole Construção e Serviços de Limpeza fechou contratos com o Executivo de Belém sem ter empregados registrados.

Por ordem do juiz da Forte do Castelo, as duas empresas e também a Brasil Ambiental não podem mais receber pagamentos da Prefeitura de Belém. O magistrado mandou expedir um ofício ao Executivo municipal ‘proibindo a realização de novos pagamentos administrativos às empresas’ e também ‘a celebração de novos contratos com as mesmas’.

Rubens Rollo D’Oliveira determinou ainda o confisco de veículos em nome dos investigados e a indisponibilidade de um imóvel do ex-prefeito. O juiz ordenou ‘a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Bragança, determinando-se, de imediato, a indisponibilidade do bem imóvel denominado “Fazenda Tangará”, de propriedade de Duciomar Gomes da Costa’.

Fonte: Blog do Marcos Wéric
Créditos: Marcos Wéric